04.03
Anexo D do Relatório Único
A entrega do Relatório Único irá decorrer a partir de 16 de Março
O Relatório Único 2019 refere-se à actividade da empresa durante o ano de 2018 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código de Trabalho e respectiva legislação.
O prazo de entrega do Relatório Único iniciar-se-á a 16 de Março, de acordo com o revisto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro.
Relativamente ao Anexo D, não se prevêem para este ano de 2019 alterações significativas ao modelo do ano anterior.
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